O período de declaração do Imposto de Renda 2022 já começou. Este é o momento de organizar as documentações necessárias para as comprovações junto à Receita Federal. Além do informe anual de rendimentos, diversos são os documentos necessários para abatimento de tributos e recebimento de restituição. 

 

O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física vai até o dia 29 de abril. Portanto, se você ainda não começou a organizar a sua declaração, não há tempo a perder. 

 

IRPF 2022: Quem deve declarar?

 

Assim como em 2021, a declaração do Imposto de Renda 2022 é obrigatória para aqueles que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70. Este valor pode ser conferido no informe de rendimentos disponibilizado pelas empresas contratantes e também por instituições financeiras.

 

De acordo com a Instrução Normativa Nº 2.065 do Governo Federal, também são obrigados a fazer a declaração do Imposto de Renda 2022:

 

1) Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;

 

2) Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias e assemelhadas;

 

3) Quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2021 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2021;

 

4) Quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terras, de valor total superior a R$ 300.000,00;

 

5) Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição encontrava-se em 31 de dezembro;

 

6) Quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.

 

Cálculo do Imposto de Renda 2022

 

O cálculo do imposto segue igual ao ano de 2021. De acordo com a Receita Federal, continuam isentos os rendimentos mensais menores que R$ 1.903,98. Confira abaixo as alíquotas de dedução aplicadas em cada faixa de rendimento:

 

– Até R$ 1.903,98: isento

– De R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65: 7,5% (R$ 142,80)

– De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05: 15% (R$ 354,80)

– De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68: 22,5% (R$ 636,13)

– Acima de R$ 4.664,68: 27,5% (R$ 869,36)

 

Para ter uma noção de quanto você deverá pagar de Imposto de Renda é necessário aplicar a seguinte fórmula: (salário x percentual de alíquota) – valor deduzido. Portanto, se você ganha R$ 4.000,00 por mês, é necessário multiplicar o valor pelos 22,5% da alíquota e subtrair os R$ 636,13. Com o resultado em mãos (R$ 263,87), você pode multiplicar por 12 meses e saber o quanto foi devido no ano.

 

Deduções do Imposto de Renda

 

Ainda de acordo com a IN do Governo Federal, durante a declaração a pessoa física pode optar pelo desconto simplificado, correspondente à dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis (limitado a R$ 16.754,34). Neste caso, não poderão ser deduzidos gastos com saúde, educação e dependentes, sendo estas opções apenas para aqueles que optam pela declaração completa do IR. 

 

Para aqueles que optarem pela declaração completa, é possível deduzir os valores anexando as documentações que comprovem gastos em:

 

  • Educação (ensino técnico, fundamental, médio, superior, pós-graduação, mestrado e doutorado): valor limite de R$ 3.561,50;
  • Despesas médicas (médicos, hospitais e similares): ilimitado;
  • Dependentes: valor R$ 2.275,08 reais por cada dependente;
  • Doações: limitado a 6% do imposto devido;
  •  Previdência privada: limitado a 12% dos rendimentos tributáveis;

 

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