O cálculo de rescisão é a operação efetuada entre a empresa e o colaborador quando o vínculo empregatício chega a um fim. Sendo um término prematuro ou não, essa operação representa, em alguns casos, um valor considerável a ser extraído dos cofres do empreendimento.

 

Portanto, o cálculo de rescisão precisa ser executado corretamente, a fim de evitar problemas futuros.

 

Mesmo que deva ser realizado eventualmente em momentos conturbados, o cálculo da rescisão não precisa ser algo complicado. Munido das informações necessárias e comprovações das horas de trabalho do funcionário, essa obrigação trabalhista se torna uma operação fácil de ser executada.

 

Em 2017, o cálculo de rescisão sofreu alterações que estão de acordo com as regras definidas pela reforma trabalhista. As diretrizes, que já estão em vigor há alguns anos, devem ser seguidas por empregador e colaborador, a fim de cumprirem todas as obrigações legais previstas na lei.

 

Dessa forma, o cálculo de rescisão deve ser utilizado na abrangência dos seguintes tipos de demissão: de comum acordo, com ou sem justa causa, a pedido e voluntária.

 

Para cada tipo de demissão, há uma maneira de calcular a rescisão.

 

No caso da demissão por justa causa, por exemplo, o colaborador recebe apenas o salário e férias vencidas, não tendo direito a outros benefícios. Na demissão consensual, os vencimentos podem ser negociados entre empresa e funcionário, facilitando o desligamento.

 

Além de apresentar a nova categoria de demissão consensual, a reforma trabalhista alterou também alguns aspectos práticos sobre a rescisão de contrato.

 

Um exemplo é o tempo para ressarcimento dos valores de rescisão, que antes deveriam ser pagos entre o primeiro dia do término das atividades e poderiam ser estendidos até o décimo dia. O prazo precisava levar em consideração o aviso prévio e outras especificações de cada tipo de demissão. 

 

Agora, para qualquer caso, o prazo para pagamento da rescisão é de até 10 dias a partir do término do contrato.

 

Todas essas ações estão previstas na Lei 13.467 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), determinação que deve nortear a forma de agir entre empregador e colaborador.

 

Acertando o cálculo de rescisão trabalhista

 

Existem alguns itens que precisam ser levados em consideração em cada caso de rescisão contratual. Abaixo, listamos quais informações que você precisa saber na hora de calcular o encerramento de contrato dos colaboradores.

 

Demissão sem justa causa e demissão indireta

 

Esses dois casos possuem a mesma quantidade de dispositivos a serem calculados durante a rescisão. No caso da demissão sem justa causa, o colaborador é simplesmente desligado da organização. 

 

Por sua vez, na demissão indireta o colaborador entra com um processo na Justiça contra a empresa que trabalha, pois as obrigações legais, como pagamento dos salários em dia, não foram cumpridas. No caso do funcionário vencer o processo, os dispositivos considerados no cálculo de rescisão serão os mesmos da demissão sem justa causa.

 

Confira o que deve ser considerado no cálculo:

 

  • Saldo de salário (ainda em aberto);
  • Férias vencidas (se houver) e férias proporcionais acrescidas de ⅓.
  • 13° salário proporcional;
  • Aviso prévio indenizado ou trabalhado;
  • 40% do FGTS sobre o valor total depositado;
  • Disponibilização do seguro-desemprego (conforme tempo trabalhado).

 

O saldo de salário é o valor devido ao funcionário pelo tempo trabalhado ao longo do mês antes da rescisão. Portanto, é necessário dividir o valor do salário por 30 e, depois, multiplicar pelo total de dias trabalhados.

 

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Demissão por justa causa

 

Nesse caso, o colaborador é desligado da organização por não ter cumprido com suas obrigações legais. Confirmada a justa causa, o cálculo de rescisão deve considerar apenas os seguintes dispositivos:

 

  • Saldo de salário;
  • Férias vencidas (caso possua) mais ⅓.

 

Demissão a pedido

 

É quando o colaborador pede o desligamento da empresa, seja por ter encontrado outra oportunidade ou por simplesmente não querer permanecer na organização. O colaborador pode cumprir 30 dias de aviso prévio, saindo com o valor de saldo de salário, ou decidir não cumprir o aviso e ter que pagar esses dias de sua rescisão.

 

Nesse caso, os dispositivos que devem ser levados em consideração no cálculo, são:

 

  • Férias vencidas (se houver) e férias proporcionais acrescidas de ⅓.
  • 13º proporcional;
  • Saldo de salário.

 

Demissão em comum acordo

 

A demissão em comum acordo (ou consensual) é a opção que foi acrescentada à CLT a partir de 2017. Nesse módulo, empregador e colaborador podem chegar a um acordo sobre os valores de rescisão.

 

Em caso de demissão em comum acordo, esses são os dispositivos que devem ser levados em consideração para o cálculo:

 

  • Saldo de salário;
  • 13° salário proporcional;
  • Metade do valor do aviso prévio trabalhado (ou indenizado);
  • Férias vencidas (caso haja) e proporcionais com acréscimo de ⅓.
  • 20% da multa do FGTS;
  • Direito a saque de até 80% do FGTS.

 

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